O mercado de factoring ou fomento mercantil, graças a boa atuação da Associação Nacional das Empresas de Fomento Mercantil (ANFAC) e, em especial, de personalidade de grandeza ímpar, Luis Lemos Leite, vem se profissionalizando ao longo dos anos e capacitando centenas de pessoas na utilização correta da compra de direitos creditórios.
Dentre as inovações introduzidas no mercado financeiro que acabaram por impactar o mercado de fomento mercantil (que - mencione-se - não é financeiro já que não se adequa a Lei n.º 4.595/1964 que cria o Sistema Financeiro Nacional e seu instrumento de execução de políticas o Banco Central), está claramente o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC.
Sempre atenta a ANFAC conseguiu gerar um produto que permitiu as empresas de fomento mercantil competir por empresas do chamado midle market já que estas demandam volumes de recursos elevados.
Com isso, a atividade de fomento mercantil transformou-se num negócio de escala que exige investimento próprio de milhões de reais, já que o deságio cobrado das empresas clientes ("fator de compra") gira em torno de 3,5% (vide série histórica da ANFAC), mas - na prática - está bem abaixo disso.
Nesse contexto, as pequenas empresas de fomento mercantil vem fechando as portas, pois não conseguem competir com o fator de compra das grandes empresas (que tem acesso ao FIDC), ficando apenas com clientes pequenos que exigem muito mais atenção, dadas as oscilações de mercado e, de outro lado, não conseguem se remunerar em função de limites de capital.
Contudo, são - justamente - essas pequenas empresas que permitem as micro e pequenas empresas a subsistirem ou mesmo crescerem, dadas as históricas dificuldades em concessão de crédito pelos bancos múltiplos.
A minha proposta é que a ANFAC retome com vigor o assunto da criação da estrutura legal para a criação dos chamados FIDC multiproprietários (ou outro nome mais comercial), ou seja, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, onde vários pequenos empresários se associem para justificar os custos de manutenção desses fundos, devendo ser criada - concomitantemente - uma Política de Operação (que deverá ser auditada) para que as empresas se adequem a legislação (compliance), se submetam a regras de convivência e de uso dos recursos.
Tal idéia também deverá envolver as instituições financeiras que custodiarem tais FIDCs, já os acessos dos proprietários devem ser monitorados e reduzidos a contribuição de cada um para o montante total do fundo.
Penso que o importante, na conjuntura atual, é geração de um ambiente de amparo as pequenas empresas para que elas consigam encontrar seu nicho e que possam se desenvolver trazendo ainda mais profissionalismo ao nosso segmento.
Abraços,
Luiz Guilherme